A Prefeitura de Mandaguaçu, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, segue constatado o descarte irregular de lixo em ruas, avenidas, praças, canteiros centrais e terrenos baldios, ação que encerra diversos prejuízos à vida em comunidade. O descarte de restos de construção se integra a esse problema e é cada vez mais recorrentes, com fiscais identificando grandes volumes de resíduos jogados em área pública.
“Temos alertado construtores sobre esse problema e avançamos na conscientização, mas situações de descarte irregular seguem acontecendo. Vamos apertar a fiscalização e buscar identificar o autor desses crimes para aplicar a legislação pertinente”, afirma Preto Bezerra, secretário de Meio Ambiente. Restos de construção descartados em vias públicas ou terrenos baldios podem gerar multa de R$ 388 mil.
O secretário esclarece que o descarte de resíduos da construção civil resulta em danos ambientais significativos, desde a poluição do solo à contaminação da água, os impactos são reais e duradouros. “Nesse contexto, é preciso preocupação com a sequência do ato, que tem desdobramentos ao causar prejuízos ambientais, sem contar que o lixo acumulado potencializa riscos de doenças, como a dengue”, afirma Preto Bezerra.
Além desses problemas, o descarte irregular, o que inclui lixo doméstico, correm para o sistema de drenagem e, muitos casos, provoca entupimento de bueiros, com consequências desastrosas, como alagamentos. Apesar de contínuos alertas e trabalho recorrente de conscientização sobre os riscos da falta de cuidado com o lixo e restos de construção, o problema permanece como desafio para a gestão pública.
O secretário do Meio Ambiente esclarece que pequenas quantidades de restos de construção podem ser descartadas no Ecoponto, estrutura organizada exatamente para receber esses e outros tipos de entulho. “Grandes geradores devem contratar empresas especializadas e descartar de forma consciente os entulhos gerados”, afirma Preto Bezerra, lembrando que o município realiza eficiente coleta de recicláveis por meio de cooperativa específica.
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