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Sabado, 04 de Outubro de 2025
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Parceria do município com TJ viabiliza entrega de títulos de propriedade

Títulos serão entregues a 57 pessoas da Vila Guadiana por meio do Programa Moradia Legal

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Por Regional Express
Parceria do município com TJ viabiliza entrega de títulos de propriedade
Será entregue os títulos de propriedade de imóveis a 57 moradores da Vila Guadiana. Arte: Divulgação
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A Prefeitura de Mandaguaçu, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), entrega na próxima quarta, 14, às 19 horas, no Anfiteatro Santo Carraro, títulos de propriedade de imóveis a 57 moradores da Vila Guadiana. O Programa Moradia Legal foi instituído em 2020. No Paraná, é coordenado e supervisionado pelo desembargador Abraham Lincoln Calixto e conta também com a participação do desembargador substituto Evandro Portugal como Juiz Coordenador.

O Programa Moradia Legal, “é instrumento facilitador para o desenvolvimento de regularização fundiária urbana nos municípios paranaenses, viabilizando o combate à irregularidade fundiária que atinge parcela marginalizada da população”, define o Tribunal de Justiça. Ainda segundo TJ,  “o programa possibilita que a legalização da posse dessas áreas aconteça em prazos muito inferiores aos alcançados por outras formas de regularização”, seja por meios judiciais ou extrajudiciais

“O Programa possui dois grandes objetivos e missões: garantir o acesso da população marginalizada ao Poder Judiciário, proporcionando a conquista efetiva da cidadania e a obtenção da moradia digna consagrada na Constituição Federal de 1988, e a Desjudicialização das questões possessórias no judiciário paranaense”, definiu o desembargador Abraham Lincoln Calixto, ao definir o Programa Moradia legal. Outro aspecto relevante da iniciativa é seu caráter gratuito, não havendo custas de cartório, como taxas ou outras despesas.

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Os primeiros movimentos buscando esses objetivos datam dos anos 80 e 90, época em que o desembargador era juiz de direito em primeiro grau nas comarcas do interior do Estado.  E foi por lá que o programa teve seu início embrionário, em razão do envolvimento do desembargador nas questões relativas à regularização fundiária. Constatou-se que muito pouco estava sendo feito para solucionar essas questões fundamentais, uma vez que, na época, não existia uma solução eficaz para esses problemas além da usucapião. (Com informações do TJ).

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