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Sexta-feira, 07 de Agosto 2026

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Maringá Sustentável transforma política habitacional e vincula novos empreendimentos a melhorias para a cidade

Lei sancionada pelo prefeito Silvio Barros cria regras para produção de habitação popular com planejamento urbano, sustentabilidade e contrapartidas públicas

Regional Express
Por Regional Express
Maringá Sustentável transforma política habitacional e vincula novos empreendimentos a melhorias para a cidade
A nova legislação estabelece regras para a criação de Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) Foto: Rafael Macri/PMM
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Maringá deu um novo passo na forma de planejar o crescimento urbano com a sanção da Lei Complementar nº 1.544, que institui o Programa Maringá Sustentável. A nova legislação estabelece regras para a criação de Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e cria um modelo que une produção de moradias, ocupação inteligente do território e melhorias que beneficiam toda a população.

O principal avanço da lei é mudar a lógica de concessão de benefícios urbanísticos frente à autorização para construção de moradia acessível. A partir de agora, incentivos como alteração de zoneamento e aumento de potencial construtivo estarão vinculados à entrega de contrapartidas objetivas, definidas previamente e relacionadas à qualidade urbana, infraestrutura, mobilidade e sustentabilidade.

 

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“O Programa Maringá Sustentável representa uma evolução da política habitacional. Continuamos priorizando a produção de moradias para quem mais precisa, mas agora incorporamos princípios de sustentabilidade, eficiência urbana e qualidade dos empreendimentos. A ideia é que o crescimento da cidade venha acompanhado de melhorias concretas para a população”, destaca o secretário de Urbanismo e Habitação, Matheus Barros

Um dos diferenciais do programa é que os novos empreendimentos deverão contribuir diretamente para a melhoria do entorno. Conforme o porte do projeto, poderão ser exigidas entregas como equipamentos comunitários, melhorias viárias, calçadas acessíveis, ciclovias, pontos de ônibus, espaços de convivência, áreas de lazer e edificações destinadas ao uso público.

A nova legislação também estabelece critérios para que os empreendimentos tenham maior integração com as ruas e os espaços públicos. Entre as exigências estão fachadas voltadas para a via, incentivo ao comércio de bairro, áreas abertas de convivência, recuos ativos com equipamentos de uso público e medidas para ampliar a segurança e a qualidade dos espaços urbanos.

 

Outro avanço está na adoção de critérios de sustentabilidade. O programa permite que empreendimentos ampliem seu potencial construtivo conforme adotem soluções ambientais e urbanísticas, como sistemas de reaproveitamento de água, geração de energia renovável, pavimentos permeáveis, eficiência energética e tecnologias construtivas de menor impacto ambiental.

“O programa cria uma relação mais equilibrada entre o desenvolvimento privado e o interesse público. O empreendedor recebe incentivos para construir, mas a cidade também recebe benefícios proporcionais, como infraestrutura, espaços públicos qualificados e soluções sustentáveis”, diz Matheus.

A lei também define regras para garantir que as unidades habitacionais sejam destinadas ao público previsto pela política habitacional, com prioridade para famílias enquadradas como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP).

 

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