Nova Esperança! Em uma ação conjunta com a Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR) e o Governo do Estado, a Prefeitura municipal abriu a pré-seleção para o empreendimentoResidencial Nova Esperança I, que disponibilizará 46 Unidades Habitacionais (UH). A iniciativa busca atender famílias com renda mais baixa e que se enquadrem nos critérios de prioridade social.
Atenção ao prazo final de cadastro!
Todos os interessados em participar da pré-seleção precisam estar com o cadastro atualizado ou realizar um novo cadastro CLICANDO AQUI! O prazo final é o dia 19 de Outubro de 2025. Importante: Quem se cadastrar após esta data não participará do processo de pré-seleção.
Quem pode se inscrever?
O programa é voltado para famílias que atendem a estes requisitos principais:
- Renda Familiar Bruta: Entre um e três salários mínimos, podendo se estender até seis salários mínimos.
- Capacidade de Pagamento: A parcela do financiamento não pode ser maior que 30% da renda familiar mensal bruta.
- Não ter sido beneficiado anteriormente por subsídios (ajudas) federais ou de Fundos Habitacionais para compra de moradia.
Critérios de Prioridade Social:
Se o número de candidatos for maior que o de casas disponíveis, a seleção dará preferência às famílias que se enquadram em critérios sociais específicos, conforme leis estaduais e portarias:
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Situação Familiar (Critério de Prioridade): |
Comprovação Necessária: |
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Famílias em áreas de risco/insalubres ou que foram desabrigadas |
Declaração do órgão público |
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Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar |
Autodeclaração |
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Famílias com pessoa(s) com deficiência |
Apresentação de atestado médico |
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Famílias beneficiárias por Bolsa Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) |
Declaração do órgão público |
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Famílias com dependentes menores de 18 anos |
Documento de filiação |
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Famílias com ônus excessivo de aluguel (gastam muito com aluguel) |
Recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda |
Há, ainda, cotas específicas reservadas: 3% para famílias com idosos, 20% para mulheres chefes de família, 5% para famílias com deficiência e 4% para mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha.
Regras de Financiamento:
Para ser apto ao financiamento, o candidato deve ter mais de 18 anos ou ser emancipado, possuir capacidade civil e de pagamento, e não pode ter o nome sujo em cadastros de inadimplentes (como SPC-SERASA ou CADIN).
Além disso, o candidato não pode ser proprietário de outro imóvel residencial urbano no município de domicílio ou de ocupação principal (incluindo cidades limítrofes/região metropolitana) ou no município onde pretende fixar residência.
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