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Quarta-feira, 23 de Setembro 2026

Municípios

Prefeitura publica decreto para regulamentar contagem de tempo de serviço da Lei do Descongela

Lei autoriza a atualização imediata do histórico funcional dos servidores; pagamento de valores retroativos segue em estudo e será objeto de projeto de lei específico.

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Por Regional Express
Prefeitura publica decreto para regulamentar contagem de tempo de serviço da Lei do Descongela
Com a publicação do decreto focado exclusivamente na contagem do tempo, o setor de Recursos Humanos da Prefeitura atualizará as fichas funcionais dos servidores.Arte: Gibran Carrazzoni / PMSM
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A Prefeitura de Santa Maria dá um passo fundamental para a valorização do funcionalismo público local. O Executivo Municipal publicou, nesta quarta-feira (23), o Decreto Municipal nº 98, que regulamenta a aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”. A medida restabelece a contagem do tempo de serviço dos servidores municipais entre maio de 2020 e dezembro de 2021, viabilizando a concessão de benefícios temporais como progressões, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. Ao todo, a situação de 1.779 servidores foi revisada, sendo que 1.138 servidores terão direito à alteração.
Com a publicação do decreto focado exclusivamente na contagem do tempo, o setor de Recursos Humanos da Prefeitura atualizará as fichas funcionais dos servidores. A ação destrava a evolução das carreiras de forma imediata, garantindo segurança jurídica interna sem gerar um impacto orçamentário insustentável em um primeiro momento. Junto do decreto, foi expedida também uma Instrução Normativa que visa orientar e direcionar os servidores e técnicos na execução dos trabalhos.

"Este decreto é uma etapa preparatória essencial e de extrema justiça. Com ele, garantimos o direito do servidor de ver o seu tempo de trabalho reconhecido e contabilizado nas suas progressões de carreira. Fizemos isso de forma estratégica, o que nos permite atualizar o histórico funcional da nossa equipe enquanto mapeamos, com responsabilidade e transparência, o impacto financeiro para os cofres do Município", destaca o prefeito de Santa Maria, Rodrigo Decimo.

A elaboração do decreto e da instrução normativa é resultado de uma força-tarefa da Prefeitura. Os levantamentos e estudos técnicos foram conduzidos de forma conjunta pela Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Transparência e Controle e Procuradoria-Geral do Município (PGM). As pastas atuaram de maneira integrada para avaliar criteriosamente os impactos funcionais, administrativos e financeiros da aplicação da norma federal.

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"Trata-se de uma medida de justiça com o funcionalismo. O nosso setor de Recursos Humanos já está preparado para iniciar a força-tarefa de atualização das fichas funcionais, garantindo que o tempo de serviço prestado durante a pandemia seja finalmente contabilizado, e o direito à evolução na carreira seja assegurado a cada servidor de Santa Maria", pontua a secretária de Gestão de Pessoas, Solaine Massierer.

Próximos passos – Valores retroavivos:

Embora a nova legislação autorize o recálculo do tempo de serviço, a Prefeitura ressalta que o pagamento de eventuais valores retroativos (passivos) segue em estudos aprofundados. Para que a aplicação plena da lei ocorra, e os atrasados sejam pagos, o Município precisará cumprir o rito legal exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo a saúde financeira e o fluxo de caixa.


"A atualização do tempo de serviço via decreto foi o caminho mais seguro para dar celeridade à lei sem comprometer as finanças de imediato. O próximo passo, que abrange o pagamento dos valores retroativos, exige um rito legal próprio. Ele será executado mediante a proposição de um Projeto de Lei específico, que será enviado à Câmara de Vereadores. É esse projeto que criará formalmente a nova despesa e abrirá os créditos orçamentários necessários, garantindo uma transição fiscalmente responsável", explica o procurador-geral do Município, Guilherme Cortez.

Entenda a Lei:

A Lei Complementar Federal nº 226/2026 ("Lei do Descongela") restabeleceu o direito dos servidores públicos de computar o tempo de serviço prestado durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19 (entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021). Durante aquele período, a contagem de tempo para fins de benefícios que gerassem aumento de despesa (como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio) havia sido proibida por legislação federal em todo o país. A nova lei corrige essa lacuna, delegando aos entes federativos (Estados e municípios) a regulamentação e a adequação orçamentária para a efetivação dos direitos.

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FONTE/CRÉDITOS: Lenon de Paula/ PMSM
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