A Prefeitura de Maringá, por meio da Agência Maringaense de Regulação (AMR), e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) apresentaram nesta quarta-feira, 21, os resultados dos estudos técnicos sobre o modelo de concessão vigente com a Sanepar, responsável pela prestação de serviços de água e esgoto do município. O levantamento mostra que a prestadora de serviço deveria pagar R$ 275,61 milhões para continuidade do contrato. Dessa forma, os R$ 300 milhões previstos no acordo encaminhado à Câmara de Vereadores no ano passado seriam vantajosos ao município.
A Fipe, contratada pela Prefeitura para elaboração do estudo, avaliou o atual modelo de concessão dos serviços, com foco na cláusula de conversão acionária e reflexos do termo aditivo n° 21/2019, onde foi identificado um conflito contratual. Segundo o estudo, a “extensão do contrato com a Sanepar é favorável para o município, desde que a concessionária efetue um pagamento à Prefeitura de Maringá no montante de superior à R$ 275,61 milhões e atenda às condições técnico-operacionais, econômico-financeiras e jurídicas exigidas”.
O valor é a diferença entre os R$ 735,8 milhões, valor que deveria ser pago pela Sanepar ao município referente a outorga pela exploração dos serviços, e os R$ 460,2 milhões, que seriam pagos em indenização à prestadora por investimentos realizados e não amortizados. O primeiro montante corresponde ao valor da exploração até 2040 - último ano de validade do atual contrato -, que inclui os valores de despesas de capital (Capex) e operacionais (Opex), de receitas e de indenização, além de considerar a variação percentual do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC).
O valor de indenização estabelecido no estudo da Fipe é menor do que os R$ 300 milhões previstos inicialmente no acordo enviado para a Câmara de Vereadores e relativo ao processo judicial em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Além do valor, o projeto de lei nº 2217/2023, que foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores no ano passado, previa a compra e doação pela companhia de área urbana de relevante interesse ecológico/ambiental para incorporação ao patrimônio público do município.
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