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Quinta-feira, 15 de Janeiro 2026

Municípios

Suspensão da propaganda institucional dos municípios

Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece normas para as eleições.

Regional Express
Por Regional Express
Suspensão da propaganda institucional dos municípios
A suspensão dos conteúdos institucionais, é somente durante a campanha eleitoral. Foto: Divulgação
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Em cumprimento à lei 9504/97, a publicidade institucional dos municípios, estarão suspensas a partir das 15h da sexta-feira, 5, e seguirá assim durante todo o período eleitoral.  Não podendo ser divulgadas notícias das atividades em geral dos executivos.

Os conteúdos existentes serão arquivados, não haverá atualização da aba ‘Notícias’ no site das Prefeituras e as redes sociais dos municípios serão desativadas. As informações e os serviços essenciais continuarão disponíveis nos sites.

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FONTE/CRÉDITOS: TSE
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