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Quinta-feira, 07 de Maio 2026

Municípios

Mandaguari: Isenção do IPTU 2026 pode ser solicitado até 20/11.

As solicitações devem ser protocoladas diretamente na Prefeitura.

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Por Regional Express
Mandaguari: Isenção do IPTU 2026 pode ser solicitado até 20/11.
As solicitações devem ser protocoladas diretamente na Prefeitura. Foto: Ascom/PMri
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A Prefeitura de Mandaguari abriu o prazo para novos pedidos e renovação daisenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026. O benefício deve ser solicitado até 20/11.

Têm direito à isenção aposentados, pensionistas, beneficiários de renda vitalícia e portadores de doenças graves, desde que cumpram os requisitos previstos em lei. Entre eles estão:

  • Possuir apenas um imóvel no município, utilizado exclusivamente como residência própria;
  • O imóvel não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, ou 200 m² se for de madeira ou construção mista, desde que a parte em alvenaria não passe de 150 m²;
  • O valor venal do imóvel não pode exceder 2.200 UFM;
  • A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1 salário mínimo.

Para solicitar a isenção, o interessado deve apresentar as seguintes cópias:

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Leia Também:

  • RG e CPF;
  • Escritura ou contrato do imóvel;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Comprovantes de rendimentos de todos os moradores;
  • Em casos específicos, podem ser exigidos atestados médicos ou certidão de óbito.

Renovação simplificada - contribuintes que já tiveram a isenção concedida em 2024 e 2025 não precisarão reapresentar toda a documentação. Nesses casos, basta preencher o formulário de renovação.

 

Onde solicitar - os pedidos devem ser protocolados diretamente na Prefeitura Municipal. Após análise da documentação, a Comissão responsável decidirá pelo deferimento ou não da solicitação.

 

A prefeita Ivonéia Furtado destacou que a medida busca garantir mais justiça fiscal e apoiar famílias em situação de vulnerabilidade. “Nosso objetivo é assegurar que quem realmente precisa tenha acesso a esse direito, sem burocracia excessiva e com clareza nas regras”, afirmou.

Confira o Decreto nº 374/2025 na íntegra.

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FONTE/CRÉDITOS: Ascom/PMri
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